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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Capacetes permitidos para uso de condutores e passageiros de Motocicletas


Todos sabem que o uso do capacete é obrigatório, porém ainda existem algumas dúvidas em relação aos tipos permitidos. É necessário que os capacetes estejam de acordo com o regulamento feito pelo Inmetro.
Além do regulamento, existem exigências feitas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contram. Essas dizem que a fabricação tem que estar de acordo com a norma brasileira NBR 7471. O Inmetro então tem o dever de verificar a conformidade do produto, se este atende ou não a lei.
Além de estarem de acordo com o a lei, os capacetes passam por diversos e rigorosos testes de segurança. São quatro os modelos regulamentados de capacetes para motocicletas. O integral (fechado), o misto (queixeira removível), o modular (frente móvel) e o aberto, sem a queixeira (proteção para o queixo). E devem conter na parte de trás o selo com os logos do Inmetro e do OCP - Organismo de Certificação do Produto.
O famoso “coquinho”, apesar de charmoso não é regulamentado e não atende à legislação em vigor, que trata as questões de segurança. Os capacetes regulamentados têm o seu berço interno protegido com uma camada espessa de isopor, espuma e tecido antialérgico, que permitem maior absorção do impacto, em caso de queda.
Os chamados “coquinhos” têm, no seu interior, um sistema de retenção que não oferece segurança ao usuário. Caso o condutor da motocicleta esteja usando este tipo de capacete, estará sujeito a multas.


Fonte: Os Motoqueiros.com.br

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